PL PROJETO DE LEI 4822/2025
PL 4822/2025
Agora
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Autoriza o Poder Executivo a estabelecer diretrizes para a implantação de
sistemas integrados de monitoramento inteligente e segurança viária nas
concessões rodoviárias do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
PL 516 de 2023
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a definir diretrizes para que concessionárias de rodovias implantem sistemas integrados de monitoramento inteligentes conectadas aos órgãos de segurança pública, utilizando tecnologias como reconhecimento óptico de caracteres – OCR – e reconhecimento automático de placas para fortalecer a segurança viária, prevenir crimes e aprimorar respostas a emergências. Permite a celebração de convênios ou outros mecanismos para o compartilhamento de dados com observância das normas de proteção de informações. Prevê, ainda, a definição de parâmetros técnicos de desempenho e permite priorizar a instalação dos pontos de monitoramento em trechos considerados estratégicos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a definir diretrizes para que concessionárias de rodovias implantem sistemas integrados de monitoramento inteligentes conectadas aos órgãos de segurança pública, utilizando tecnologias como reconhecimento óptico de caracteres – OCR – e reconhecimento automático de placas para fortalecer a segurança viária, prevenir crimes e aprimorar respostas a emergências. Permite a celebração de convênios ou outros mecanismos para o compartilhamento de dados com observância das normas de proteção de informações. Prevê, ainda, a definição de parâmetros técnicos de desempenho e permite priorizar a instalação dos pontos de monitoramento em trechos considerados estratégicos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 19. Anexe-se ao PL 516 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/12/2025, pág 19. Anexe-se ao PL 516 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
