PL PROJETO DE LEI 15/2015
Dispõe sobre a integração de considerações ambientais nas licitações e nos contratos públicos do Estado de Minas Gerais, a serem observadas pelos órgãos da administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações públicas, fundos especiais não personificados, pelo seu gestor, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Minas Gerais, prestadoras de Serviço Público e dá outras providências.
Autoria: Deputado Inácio Franco (PV)
Situação: LEI 22421 2016 - Lei Ordinária