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PL PROJETO DE LEI 15/2015

Dispõe sobre a integração de considerações ambientais nas licitações e nos contratos públicos do Estado de Minas Gerais, a serem observadas pelos órgãos da administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial, fundações públicas, fundos especiais não personificados, pelo seu gestor, sociedades de economia mista, empresas públicas e demais entidades de direito privado, controladas direta ou indiretamente pelo Estado de Minas Gerais, prestadoras de Serviço Público e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 22421 2016 - Lei Ordinária
5 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 22421 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/02/2015
Origem Documento PL 873 de 2011

Proposição de Lei PRL 23324 2016
Proposições relacionadas Documento RQO 2406 de 2015

Observação Originada do desarquivamento da proposição PL. 873 2011. Distribuído a 3 comissões: CJU MAD APU.
Indexação
Resumo Critérios, Administração Direta, Administração Indireta, Seleção, Licitante, Contratante, Efeito, Participação, Preservação Ambiental. Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa. Emenda 1: Substituição, Termo, Texto, Projeto de Lei. Alteração, Ementa, Projeto de Lei. Emenda 2: Alteração, Dispositivos, Critérios, Administração Estadual, Seleção, Licitante, Contratante, Efeito, Colaboração, Preservação Ambiental.

Documentos

Tramitação
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