PL PROJETO DE LEI 949/2023
Dispõe sobre cessão de passagens a mulheres vítimas de violência no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Proposição não recebida
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Dispõe sobre cessão de passagens a mulheres vítimas de violência no sistema de transporte coletivo intermunicipal de passageiros no Estado.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Proposição não recebida
Altera a Lei 21121, de 3 de janeiro de 2014, que assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona a gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros. (Altera artigos 1º e 2º, reduzindo para 60 anos a idade mínima para usufruto de gratuidade em serviço intermunicipal de transporte e determinando reserva de duas vagas a público-alvo da lei.)
Autoria: Deputada Leninha (PT)
Situação: Anexado
Altera a Lei 11405, de 28 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a política estadual de desenvolvimento agrícola e dá outras providências. (Acrescenta §§ 1º e 2º ao art 44, obrigando concessionária de serviço de saneamento básico a oferecer gratuidade para ligação nova ou extensão de rede de abastecimento de água e esgotamento sanitário a consumidor de baixa renda em zona rural.)
Autoria: Deputado Ricardo Campos (PT)
Situação: LEI 25720 2026 - Lei Ordinária
Requer seja encaminhado ao secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade pedido de informações sobre o Ofício 663 2023, enviado em 9 de maio de 2023, solicitando informações acerca da existência de ações da pasta voltadas para o atendimento das medidas contidas no Projeto de Lei 2290 2015, de autoria do Deputado Dr. Wilson Batista, que versa sobre a gratuidade do transporte público para pacientes com câncer e seus acompanhantes aos locais de tratamento, uma vez que, pela importância do tema e relevância social da medida proposta, é necessário que sejam prestados os esclarecimentos solicitados, a fim de que a comissão possa avaliar, de maneira mais detalhada, a viabilidade e a aplicação da medida.
Autoria: Deputada Alê Portela (PL)
Situação: Aprovado
Institui a política de fornecimento de contraceptivo intrauterino hormonal de longa duração na rede pública de saúde do Estado.
Autoria: Deputado Cristiano Silveira (PT)
Situação: Anexado
Requerem, nos termos do art. 4º da Deliberação da Mesa nº 2.705, de 2019, seja informado à secretária de Estado de Desenvolvimento Social os seguintes temas deliberados por esta comissão para serem enfatizados na prestação de informações sobre a gestão relativa ao período de 1º/1 a 31/5/2023, em atendimento ao art. 54 da Constituição do Estado: "Programas e ações desenvolvidos pela Sedese para promoção da empregabilidade da pessoa com deficiência, tanto na iniciativa privada como na administração pública, incluindo as ações relativas à intermediação de mão-de-obra, orientação dos empregadores para adoção de ambientes inclusivos e oferta e expansão de cursos de capacitação profissional"; "Medidas adotadas pela Sedese, em conjunto com o governo estadual, para viabilizar a regularização da emissão da carteira Sindpasse, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei nº 21.121/2014".
Autoria: Deputado Dr. Maurício (NOVO), Deputado Enes Cândido (PP) e Deputada Maria Clara Marra (PSDB)
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável pedido de informações sobre doenças para quais é fornecida cobertura vacinal de cães e gatos de forma gratuita pelo Estado.
Autoria: Comissão Extraordinária
Situação: Arquivado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - Seinfra - pedido de providências com vistas à designação de responsável pela concessão do passe livre aos deficientes para o transporte coletivo intermunicipal, bem como que seja unificado o procedimento para obtenção do referido benefício, preferencialmente, no formato digital, tendo em vista que atualmente o procedimento de concessão tem sido realizado pelas empresas privadas concessionárias do serviço de transporte, cada qual à sua maneira, o que tem tornado ineficiente a prestação do serviço público àqueles que necessitam do passe livre; à ampla divulgação dos canais de atendimento à população e que o serviço seja otimizado, tendo em vista sua relevância aos deficientes que possuem, por lei, o direito de se locomoverem gratuitamente sem embaraços ou obstáculos; à concretização da acessibilidade no transporte intermunicipal a ser exigido, inclusive das empresas concessionárias do serviço, nos respectivos editais licitatórios, com adaptação dos veículos com elevadores ou plataformas de embarque e desembarque para cadeiras de rodas, assentos reservados e identificados para pessoas com deficiência, idosos e gestantes, disponibilidade de banheiros acessíveis nos ônibus ou nos terminais, sinalização tátil para pessoas com deficiência visual e disponibilização de informações sobre os horários e destinos dos ônibus em formatos acessíveis, como braile, áudio e vídeo.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais pedido de providências para que seja retomado em caráter de urgência a emissão da carteira Sindpasse, até que o governo estadual indique expressamente o órgão encarregado dessa função, de modo a garantir às pessoas com deficiência o acesso à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal previsto pela Lei 21121, de 2014.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado
Requer seja encaminhado à Secretaria de Estado de Governo pedido de providências para que o governo estadual assuma a incumbência pela expedição da carteira Sindpasse, a exemplo do que já é feito para a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea -, de modo a efetivar para os usuários com deficiência o direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal de que trata a Lei 21121, de 2014, uma vez que a referida lei não define de modo expresso o responsável pela emissão do documento para concessão da gratuidade.
Autoria: Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Situação: Aprovado