PL PROJETO DE LEI 990/2023
PL 990/2023
Agora
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Dispõe sobre as diretrizes para o estabelecimento de centros de
referência ao diabético no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação de Centros de Referência ao Diabético – CRD – no Estado, com o objetivo de oferecer o atendimento ambulatorial, multidisciplinar, enfermaria, nutricional, médico, social e jurídico, visando à promoção da saúde e o controle do diabetes. Obriga o CRD a disponibilizar, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/07/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação de Centros de Referência ao Diabético – CRD – no Estado, com o objetivo de oferecer o atendimento ambulatorial, multidisciplinar, enfermaria, nutricional, médico, social e jurídico, visando à promoção da saúde e o controle do diabetes. Obriga o CRD a disponibilizar, de forma gratuita, exames de prevenção e controle da diabetes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
31/08/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
07/07/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
05/07/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/7/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/7/2023, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.