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PL PROJETO DE LEI 1087/2023

Altera a Lei 15424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da taxa de fiscalização judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal. (Altera o art 19, isentando hospitais filantrópicos, APAES, Vilas Vicentinas e asilos do pagamento de emolumentos, Taxa de Fiscalização Judiciária e demais despesas por prática de atos notariais e de registro.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/08/2023
Anexada a Documento PL 2691 de 2021
Indexação
Resumo Garante a isenção do pagamento de emolumentos, da Taxa de Fiscalização Judiciária e de outras despesas relacionadas a atos notariais e de registro ao poder Executivo do Estado, bem como aos hospitais filantrópicos, à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae -, às Vilas Vicentinas e aos asilos.

Documentos

Tramitação
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