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PL PROJETO DE LEI 2691/2021

Altera a Lei 15424, de 30 12 2004, e dá outras providências. (Concede isenção ou redução do valor dos emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária às entidades beneficentes de assistência social.)
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/05/2021
Proposições relacionadas Documento PL 3313 de 2016

Proposições anexadas Documento PL 1087 de 2023

Anexada a Documento PL 813 de 2019
Observação Altera art. 20, isentando entidade de utilidade pública de cobrança de emolumento por serviço notarial. Autoria coletiva.
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Acréscimo, Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), Beneficiário, Associação Assistencial, Utilidade Pública, Hipótese, Registro Público, Adaptação, Estatuto, Norma, Previsão, Lei Federal. Especificação, Associação Assistencial, Redução, Metade, Valor, Emolumento, Hipótese, Negação, Declaração, Utilidade Pública.
Assunto geral Cartório
Tributo

Documentos

Tramitação
3
2
1