PL PROJETO DE LEI 813/2019
PL 813/2019
Agora
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Dá nova redação ao inciso V do art 20 da Lei 15424, de 30 de dezembro de
2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de
emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de
registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a
compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e
dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Proposições relacionadas
PL 3313 de 2016
Proposições anexadas
PL 2096 de 2020
PL 2691 de 2021
PL 3684 de 2025
Observação Assegura às associações com sede no Estado isenção total de cobrança de taxas e emolumentos nos serviços notariais. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Cartório, Beneficiário, Entidade, Sociedade Civil, Assistência Social.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2019
Proposições relacionadas
Proposições anexadas
Observação Assegura às associações com sede no Estado isenção total de cobrança de taxas e emolumentos nos serviços notariais. Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Recolhimento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária. Isenção, Pagamento, Emolumento, Taxa de Fiscalização Judiciária, Cartório, Beneficiário, Entidade, Sociedade Civil, Assistência Social.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Remessa do Ofício 1724 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1724 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola (redistribuído). Aprovado pedido de informação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
06/05/2025
PL 3684 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/5/2025, pág 8.
Plenário
PL 3684 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 7/5/2025, pág 8.
03/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
28/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos (proposição redistribuída).
17/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLS 2096 2020 e 2691 2021 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PLS 2096 2020 e 2691 2021 anexados ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
16/02/2023
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3313 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. A presidência informa ao Plenário que, com o arquivamento do Projeto de Lei 3313 2016 ao final da 19ª Legislatura, este projeto passa a tramitar, nos termos da Decisão Normativa da Presidência 26 2018, sendo encaminhado às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do artigo 188, combinado com o artigo 102, do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 18/2/2023, pág 35.
04/06/2019
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 34. Anexe-se ao PL 3313 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2019, pág 34. Anexe-se ao PL 3313 2016, nos termos do parágrafo segundo do art 173 do RI.