PL PROJETO DE LEI 1071/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária para campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem a tratamentos de saúde e compra de medicamentos para menores, idosos, incapazes e pessoas desprovidas de recursos no Estado.
Autoria: Deputado Professor Irineu (PSL)
Situação: Arquivado