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PL PROJETO DE LEI 569/2019

Altera o § 7º do art 114 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 28/03/2019
Proposições relacionadas Documento PL 945 de 2019

Proposições anexadas Documento PL 89 de 2023

Anexada a Documento PL 2501 de 2015
Observação Isenta do pagamento de taxa de emissão de segunda via de Cédula de Identidade vítima de roubo ou furto, solicitante hipossuficiente e desempregado.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária, Autorização, Executivo, Isenção, Pagamento, Taxa de Cobrança, Emissão, Segunda Via,Carteira de Identidade, Cidadão, Hipótese, Roubo, Furto, Atestado de Pobreza, Desempregado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1