PL PROJETO DE LEI 89/2023
PL 89/2023
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Altera a Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975, para instituir nova
hipótese de não incidência de taxa de segurança pública sobre o
fornecimento de cédula de identidade. (Altera o inciso II do §1º do art.
113 e acrescenta ao mesmo artigo o §9º, para estender aos cidadãos
desempregados o direito à isenção da taxa de segurança pública para
emissão de cédula de identidade.)
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
PL 569 de 2019
Indexação
Resumo Garante ao cidadão desempregado a isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Anexada a
Indexação
Resumo Garante ao cidadão desempregado a isenção da taxa de segurança pública para emissão de cédula de identidade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
07/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 569 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/3/2023, pág 5. Anexe-se ao PL 569 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.