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PL PROJETO DE LEI 742/2019

Acrescenta dispositivo à Lei 6763, de 25 de dezembro de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando sanção
0 a favor 3 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando sanção
Local Governador do Estado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 24/05/2019
Proposição de Lei PRL 26689 2025
Proposições anexadas Documento PL 4694 de 2025

Observação Acrescenta art. 8º-E, isentando de imposto doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos considerados perdas. Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Altera a lei que consolida a legislação tributária do Estado com o objetivo de isentar do imposto produtos alimentícios, de higiene pessoal e medicamentos quando doados a pessoas carentes, entidades da administração pública, associações ou fundações. Esses produtos incluem aqueles com data de validade vencida ou próxima ao vencimento, impróprios para comercialização ou com embalagem danificada, mas ainda viáveis para consumo. A intenção é incentivar as empresas a doarem esses produtos, que, de outra forma, seriam destruídos, em benefício das pessoas carentes. Substitutivo nº 1: Isenta do imposto as operações relativas a doações de alimentos, produtos de higiene pessoal e medicamentos destinados a: órgãos e entidades da administração pública; unidades hospitalares e Santas Casas de Misericórdia; organizações da sociedade civil sem fins lucrativos; e instituições de assistência social, de utilidade pública e de utilidade internacional de natureza filantrópica. Substitutivo nº 2: Torna a concessão da isenção autorizativa. Emenda nº 1: Exclui a expressão “instituições de assistência social”. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Autoriza reduzir em até 50% a taxa do primeiro emplacamento, altera a atribuição do Gestor Fazendário – GEFAZ – relativo ao crédito tributário do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – e assegura a participação permanente de policiais civis, ativos ou inativos, em bancas examinadoras de trânsito e atividades correlatas. Emenda nº 1 (segundo turno): Suprime dispositivo que atribui ao GEFAZ o desenvolvimento de atividades relativas à execução, acompanhamento e controle da fiscalização, da avaliação, do cálculo e da constituição, mediante lançamento, do crédito tributário relativo ao ITCD, bem como da aplicação das penalidades.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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9
8
7
6
5
4
3
2
1