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PL PROJETO DE LEI 1071/2019

Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária para campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem a tratamentos de saúde e compra de medicamentos para menores, idosos, incapazes e pessoas desprovidas de recursos no Estado.
Situação atual: Arquivado
0 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/09/2019
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA APU.
Indexação
Resumo Obrigatoriedade, Abertura, Conta Bancária, Pessoa, Entidade, Campanha, Arrecadamento, Recursos Financeiro, Objetivo, Financiamento Coletivo, Assistência Médica, Tratamento Médico, Compra, Medicamento, Criança, Idoso, Pessoa Incapaz, Pessoa em Situação de Vulnerabilidade Social. Competência, Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) Fiscalização, Prestação de Contas.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
4
3
2
1