Projeto de Lei Nº 1071/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária para campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem a tratamentos de saúde e compra de medicamentos para menores, idosos, incapazes e pessoas desprovidas de recursos no Estado.
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de abertura de conta bancária para campanhas solidárias de arrecadação de fundos em espécie que visem a tratamentos de saúde e compra de medicamentos para menores, idosos, incapazes e pessoas desprovidas de recursos no Estado.
Participações encerradas.
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