PL PROJETO DE LEI 3295/2016
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Consulta a proposições que estão em tramitação ou já apreciadas pela ALMG, a partir de 1959.
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Dispõe sobre a proibição da pulverização aérea de agrotóxico em todo o território do Estado.
Autoria: Deputado Rogério Correia (PT)
Situação: Arquivado
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Estado.
Autoria: Deputado Léo Portela (PR)
Situação: Arquivado
Altera a Lei 10545, de 13 de dezembro de 1991, que dispõe sobre produção, comercialização e uso de agrotóxico e afins e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fábio Cherem (PSD)
Situação: LEI 22913 2018 - Lei Ordinária
Cria o cadastro dos consumidores de produtos agrotóxicos no Estado e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a proibição do uso de agrotóxicos que contenham os princípios ativos que especifica e dá outras providências.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Estabelece a obrigatoriedade de se indicar, quando for o caso, a presença de agrotóxicos em produtos alimentares comercializados no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Dispõe sobre a proibição da fabricação, do uso e da comercialização de agrotóxico 2,4-diclorofenoxiacético (2,4-D) no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN)
Situação: Retirado de tramitação
Proíbe a prática de capina química em áreas urbanas no Estado.
Autoria: Deputado Fred Costa (PEN) e Deputado Noraldino Júnior (PSC)
Situação: Aguardando parecer em comissão
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA FABRICAÇÃO, DO USO E DA COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICO 2,4- DICLOROFENOXIACÉTICO (2,4-D) NO ESTADO.
Autoria: DEPUTADO LEONARDO MOREIRA (PSDB)
Situação: ARQUIVADO