Plenário: Pronunciamentos
Plenário
Pronunciamentos
Plenário
Pronunciamentos
Pesquisa de pronunciamentos realizados nas reuniões de Plenário da ALMG com textos integrais, desde 2001, e dados referenciais, desde 1998.
146 pronunciamentos encontrados
Resumo: Critica projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Resumo: Agradece a aprovação, em 1º turno, do projeto de lei de sua autoria que reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa da Manga, realizada no Município de Itaobim. Critica projeto de lei de autoria do governador que suprime a limitação temporal (31 de dezembro de 2022) de incidência do adicional de dois pontos percentuais na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS - sobre produtos e serviços supérfluos, destinado ao financiamento de ações do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno. Parabeniza os deputados e outras pessoas envolvidas no acordo de votação do projeto.
Resumo: Informa que, devido a acordo, retirou as emendas de sua autoria ao projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Informa que apresentará as emendas na Comissão de Transporte.
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno. Parabeniza os deputados e outras pessoas envolvidas no acordo de votação do projeto.
Resumo: Comenta acordo com o governo do Estado sobre o texto e a tramitação do projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Resumo: Parabeniza o deputado Sargento Rodrigues pelas emendas apresentadas a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Declara posição favorável a aprovação do projeto, em 1º turno.
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Resumo: Declara posição favorável a projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona, em 1º turno.
Resumo: Informa que irá apresentar emendas ao projeto de lei de autoria do governador que estabelece a possibilidade de a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET - credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviço de identificação veicular e de remuneração desse serviço e acrescenta § 9º ao art. 13, determinando que preço público de serviço de identificação veicular prestado por pessoa jurídica, pública ou privada, credenciada pela CET, seja descontado de valor das taxas que menciona. Declara posição favorável a aprovação do projeto, em 1º turno.