Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre as honras fúnebres aos servidores públicos civis e aos militares integrantes da segurança pública do Estado mortos em serviço ou em razão deste e dá outras providências.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 18.309, de 3 de agosto de 2009, que estabelece normas relativas aos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, cria a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG – e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de os concessionários e permissionários de serviços públicos contínuos de responsabilidade do Estado notificarem o consumidor sobre a suspensão parcial ou total dos serviços e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.553, de 3 de agosto de 1994, que dispõe sobre a ação do Estado com vistas ao favorecimento da realização de transplantes.
Acrescenta artigo à Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Estabelece diretrizes para a política estadual de incentivo ao uso consciente das tecnologias digitais e à publicidade digital responsável, cria o Selo Conteúdo Amigo da Criança e do Adolescente e altera a Lei nº 20.629, de 17 de janeiro de 2013, que institui a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação.
Dispõe sobre a carteira da pessoa acometida por acidente vascular cerebral – AVC – e reconhece no Estado o símbolo de identificação de pessoas acometidas por AVC.
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: