Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Acrescenta dispositivo ao art. 3º da Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.
Altera o art. 3º da Lei nº 11.824, de 6 de junho de 1995, que dispõe sobre a obrigatoriedade da veiculação de mensagens de conteúdo educativo nas capas e contracapas de cadernos escolares adquiridos pelas escolas públicas.
Altera a Lei nº 22.422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
Altera a Lei nº 23.764, de 6 de janeiro de 2021, que institui a política estadual de valorização da vida, a ser implementada nos estabelecimentos de ensino do sistema estadual de educação, e a Lei nº 20.003, de 3 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a afixação, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, de lista contendo números de telefone de serviços de emergência e de utilidade pública.
Institui a política de fomento à conectividade e à telefonia celular no Estado e altera a Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Designa servidores para substituir titulares dos cargos de diretor e chefe de gabinete e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Acrescenta artigo à Lei nº 24.844, de 27 de junho de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino públicas e privadas do sistema estadual de educação.
Acrescenta dispositivos ao art. 4º da Lei nº 14.133, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: