Lei nº 25.958, de 13/07/2026
Acrescenta dispositivos ao art. 3º da Lei nº 22.422, de 19 de dezembro
de 2016, que estabelece objetivos e diretrizes para a adoção de medidas
de atenção à saúde materna e infantil no Estado.
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Indexação
Resumo A norma acrescenta à lei que dispõe sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil a garantia do acesso à informação da gestante, da parturiente e da puérpera com deficiência sensorial nos serviços de saúde, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, bem como a permissão para seu acompanhamento por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo A norma acrescenta à lei que dispõe sobre medidas de atenção à saúde materna e infantil a garantia do acesso à informação da gestante, da parturiente e da puérpera com deficiência sensorial nos serviços de saúde, por meio de recursos de tecnologia assistiva e de formas de comunicação acessível, bem como a permissão para seu acompanhamento por tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
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