Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a validade documental de Proposta de Emenda à Constituição nº 24/2023 e a ratificação dos atos processuais de sua tramitação.
Define normas complementares e designa os membros das comissões permanentes que participarão das reuniões conjuntas destinadas à apreciação de projetos de natureza orçamentária.
Altera a Portaria nº 9, de 13 de fevereiro de 2025, que institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
Dispõe sobre o Plano Legislativo de Articulação e Monitoramento de Ações Relacionadas à Crise Climática – Plam Crise Climática – para o biênio 2025-2026 e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde, e dá outras providências.
Institui grupo de trabalho encarregado de propor diretrizes para gestão, disponibilização e preservação dos registros da atividade parlamentar no âmbito da Assembleia Legislativa.
Susta os efeitos da expressão que menciona no inciso IV do caput do art. 7º da Resolução nº 4.421, de 5 de agosto de 2015, do Comando-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: