Decreto nº 49.189, de 10/03/2026
Revoga o Decreto nº 43.441, de 17 de julho de 2003, que estabelece
procedimento de taxação da folha de pagamento de pessoal da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Minas
Gerais.
Origem
Executivo
Fonte
Indexação
Resumo A norma revoga o decreto que estabelece procedimentos para a taxação da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, definindo-a como ato de liquidação da despesa pública. O decreto disciplina o registro dos valores devidos e dos descontos no SISAP/SIAP, atribui responsabilidades aos taxadores e coordenadores de pagamento e fixa níveis de autorização conforme o valor individual do pagamento. Exclui de sua aplicação a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 11/03/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma revoga o decreto que estabelece procedimentos para a taxação da folha de pagamento de pessoal da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, definindo-a como ato de liquidação da despesa pública. O decreto disciplina o registro dos valores devidos e dos descontos no SISAP/SIAP, atribui responsabilidades aos taxadores e coordenadores de pagamento e fixa níveis de autorização conforme o valor individual do pagamento. Exclui de sua aplicação a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.
Documentos