Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Cria o Programa Usuário Ativo: Informação, Segurança e Economia - Uaise –, de incentivo à participação dos usuários no fornecimento de informações direcionadas ao aperfeiçoamento da manutenção da malha rodoviária sob responsabilidade do Estado e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação, pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, de informações sobre obras públicas cuja execução esteja em andamento.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.
ESTABELECE DESTINAÇÃO PARA OS RECURSOS PROVENIENTES DE CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DE USO DE IMÓVEL DO ESTADO PARA FINS DE PROPAGANDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: