Lei nº 22.448, de 22/12/2016
Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior
eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por
órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Fonte
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Indexação
Resumo A norma determina o uso preferencial de lâmpadas com tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em obras públicas estaduais, admitindo exceções por razões técnicas, administrativas ou financeiras.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Indexação
Resumo A norma determina o uso preferencial de lâmpadas com tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em obras públicas estaduais, admitindo exceções por razões técnicas, administrativas ou financeiras.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.
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