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Lei nº 22.448, de 22/12/2016

Dispõe sobre a utilização de lâmpadas que adotem tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em construções e projetos executados por órgãos ou entidades da administração pública estadual.
Origem

PL PROJETO DE LEI 2194/2015

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 23/12/2016 Pág. 2 Col. 1

Relevância Norma básica
Vigência Esta lei entra em vigor em 1/1/2018.
Indexação
Resumo A norma determina o uso preferencial de lâmpadas com tecnologia de maior eficácia energética e luminosa em obras públicas estaduais, admitindo exceções por razões técnicas, administrativas ou financeiras.
Assunto Geral Administração Estadual.
Energia Elétrica.
Meio Ambiente.


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