Lei nº 22.057, de 12/04/2016
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou
que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.
Fonte
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado parcialmente o veto total relativo ao art. 1º, ao "caput" e aos incisos I e II do art. 3º e ao art. 4º da Proposição de Lei nº 22.827, de 9/12/2016.
Indexação
Resumo A lei proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à sua finalidade, definindo como tal a ausência de profissionais ou de materiais necessários ao uso direto ou indireto da população.
Assunto Geral Administração Estadual.
Publicação - Diário do Legislativo - 13/04/2016 Pág. 10 Col. 1
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado parcialmente o veto total relativo ao art. 1º, ao "caput" e aos incisos I e II do art. 3º e ao art. 4º da Proposição de Lei nº 22.827, de 9/12/2016.
Indexação
Resumo A lei proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à sua finalidade, definindo como tal a ausência de profissionais ou de materiais necessários ao uso direto ou indireto da população.
Assunto Geral Administração Estadual.
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