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PL PROJETO DE LEI 265/2015

Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não estejam em condições de atender à população.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 22057 2016 - Lei Ordinária
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 22057 2016 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2015
Origem Documento PL 5725 de 2015

Proposição de Lei PRL 22827 2015
Proposições relacionadas Documento MSG 119 de 2016
Documento VET 22827 de 2016
Documento MSG 102 de 2016

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU TCP. Mensagem 119, de 6 de janeiro de 2016, do Governador do Estado, publicada no diário do executivo em 7 1 2016, comunica as razões do veto total à proposição de lei 22827 2015.
Indexação
Resumo Proibição, Inauguração, Entrega, Obra Pública, Hipótese, Falta, Conclusão, Impossibilidade, Atendimento, Objetivo, Utilização, População. Emenda 1: Melhoria, Redação. Substitutivo 1: Adaptação, Técnica Legislativa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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