Lei nº 22.912, de 12/01/2018
Dispõe sobre as ações de manutenção de estradas e rodovias no Estado.
Fonte
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto aos incisos II, IV, V, VIII e X do caput e ao inciso III do parágrafo 1º do art. 2º da Proposição de Lei nº 23.880, de 22/12/ 2017.
Indexação
Resumo A norma disciplina ações de manutenção, aperfeiçoamento técnico e segurança das estradas e rodovias sob responsabilidade estadual, autorizando intervenções como obras, manejo de vegetação, drenagem, sinalização e ampliação de faixas. Estabelece a necessidade de autorização prévia para intervenções com potencial impacto ambiental ou patrimonial e determina comunicação imediata ao órgão ambiental em situações emergenciais.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Transporte e Trânsito.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 13/01/2018 Pág. 2 Col. 2
Rejeição de Veto - Diário do Legislativo - 26/07/2018 Pág. 2 Col. 1
Relevância Norma básica
Veto Rejeitado o veto aos incisos II, IV, V, VIII e X do caput e ao inciso III do parágrafo 1º do art. 2º da Proposição de Lei nº 23.880, de 22/12/ 2017.
Indexação
Resumo A norma disciplina ações de manutenção, aperfeiçoamento técnico e segurança das estradas e rodovias sob responsabilidade estadual, autorizando intervenções como obras, manejo de vegetação, drenagem, sinalização e ampliação de faixas. Estabelece a necessidade de autorização prévia para intervenções com potencial impacto ambiental ou patrimonial e determina comunicação imediata ao órgão ambiental em situações emergenciais.
Assunto Geral Meio Ambiente.
Transporte e Trânsito.
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