Leis: Legislação mineira

Leis
Legislação mineira
Leis
Legislação mineira

Pesquise informações sobre a legislação mineira desde 1947.

305 artigos encontrados
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Monte Carmelo a área correspondente.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de restauração e ampliação da capacidade da Rodovia MGC-497, trecho Entroncamento MG-255/426 (Iturama) – Entroncamento BR-461(B), no Município de Iturama.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da ponte sobre o Rio Dourado, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Carvalhópolis.
Institui o Sistema de Infraestrutura de Transportes do Estado de Minas Gerais, cria a Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação, aumento de capacidade e pavimentação da Rodovia AMG-155, trecho Entroncamento BR-381 – Mário Campos, no Município de Betim.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias de implantação da Ponte sobre o Rio Perdição, na Rodovia AMG-900, trecho Tapiraí – Entroncamento BR-354 (Bambuí), no Município de Tapiraí.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: