Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação e pavimentação do trecho Contorno de Andradas, entre MG-455 e BR-146, no Município de Andradas.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias destinadas à ampliação da capacidade e segurança da Rodovia MGC-267, entroncamento BR-354 – Caxambu/entrocamento BR-381 – Palmela, no Município de Caxambu.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Betim a área correspondente.
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cana Verde a área correspondente.
Altera o Decreto NE nº 429, de 13 de maio de 2025, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário às obras viárias para implantação de ponte sobre o Rio Sapucaí, na Rodovia MGC-267, trecho Cordislândia – Carvalhópolis, no Município de Cordislândia.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias para melhoramento e pavimentação da Rodovia LMG-706, no trecho Vazante/entroncamento BR-040, no Município de Vazante.
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-760 que liga o Distrito de Cava Grande, no Município de Marliéria, ao Município de Timóteo.
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras viárias de implantação, melhoramento e pavimentação do trecho que liga a Rodovia MGC-135 (Manga) ao Porto de Matias Cardoso (Ponte sobre o Rio São Francisco) e à variante na Rodovia MG-401, no Município de Manga.

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  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: