Lei nº 25.968, de 14/07/2026
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e
autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias a área
correspondente.
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Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à realização de intervenções e melhorias viárias na extensão do trecho e em suas margens.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2026 Pág. 1 Col. 2
Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à realização de intervenções e melhorias viárias na extensão do trecho e em suas margens.
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