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Lei nº 25.968, de 14/07/2026

Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Candeias a área correspondente.
Origem

PL PROJETO DE LEI 3640/2025

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 15/07/2026 Pág. 1 Col. 2

Indexação
Resumo O trecho desafetado destina-se à realização de intervenções e melhorias viárias na extensão do trecho e em suas margens.

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