Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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75 artigos encontrados
TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO, PELA REDE DE SAÚDE, AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO ATENDIMENTO A PESSOA FERIDA.
ASSEGURA O ACESSO, NO ÂMBITO DO ESTADO, ÀS TÉCNICAS DE COLETA DE GAMETAS, DE CONSERVAÇÃO DE GAMETAS E EMBRIÕES E DE REPRODUÇÃO HUMANA ASSISTIDA AO CIDADÃO E À CIDADÃ EM IDADE REPRODUTIVA QUE RECEBER INDICAÇÃO DE TRATAMENTO ONCOLÓGICO QUE IMPLIQUE RISCO DE ESTERILIDADE.
CRIA AS CARREIRAS DE MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DE MÉDICO PERITO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ALTERA AS LEIS Nº 15.462 E Nº 15.470, AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 2005, A LEI Nº 15.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, E A LEI DELEGADA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE TESTES SOROLÓGICOS PARA O DIAGNÓSTICO DA INFECÇÃO PELO VÍRUS LINFOTRÓPICO DA CÉLULA T HUMANA - HTLV-1 E HTLV-II - E O TRATAMENTO DOS CASOS IDENTIFICADOS.
TORNA OBRIGATÓRIOS O TESTE DO REFLEXO VERMELHO EM RECÉM-NASCIDOS NO ESTADO E O EXAME OFTALMOLÓGICO COMPLETO EM CRIANÇAS COM IDADE ENTRE 7 E 10 ANOS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: