Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Declara de utilidade pública a entidade Conselho das Associações Comunitárias de Moradores da Região da Pampulha – Conapam –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Monte Santo de Minas – Apae Monte Santo de Minas –, com sede no Município de Monte Santo de Minas.
Declara de utilidade pública a Associação Quilombola de Caraíbas e Adjacências, com sede no Município de Cônego Marinho.
Dispõe sobre a divulgação de informações sobre o funcionamento de conselhos, comitês e demais instituições participativas estaduais.
Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, a acumulação de cargos, funções e empregos públicos de que tratam o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição da República e o art. 25 da Constituição do Estado
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre processo administrativo disciplinar destinado à apuração de eventual falta funcional cometida por servidor e sobre a respectiva comissão.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Santo Antônio do Retiro, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santo Antônio do Retiro.

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Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: