Deliberação nº 2.894, de 13/07/2026
Regulamenta, no âmbito da Assembleia Legislativa, a acumulação de
cargos, funções e empregos públicos de que tratam o inciso XVI do
caput do art. 37 da Constituição da República e o art. 25 da
Constituição do Estado
Origem
Legislativo
Fonte
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma veda a acumulação de cargos, funções e empregos públicos pelos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, inclusive durante licenças ou outros afastamentos legais, e proíbe a acumulação com cargo submetido a regime de dedicação exclusiva ou integral. Como exceções, permite, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de cargo efetivo da Secretaria com um cargo de professor e a dos cargos de técnico em enfermagem, assistente social, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, médico cardiologista, médico do trabalho e psicólogo com outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada. Estabelece os documentos e as declarações necessários para comprovar a regularidade dos vínculos e determina que a análise da compatibilidade considere a ausência de sobreposição de horários e de prejuízo às atividades, bem como o tempo necessário para deslocamentos, refeições e descanso. Disciplina ainda o procedimento de decisão e controle da acumulação, a apuração de acumulação ilícita e as consequências nos casos de boa-fé ou má-fé. Além disso, determina que o teto remuneratório seja aplicado separadamente a cada vínculo acumulável, regulamenta a percepção simultânea de remuneração e proventos de aposentadoria e obriga os servidores ativos e inativos a manter atualizados os dados relativos a outros vínculos públicos. Por fim, altera a norma que dispõe sobre a composição de gabinete parlamentar para exigir, na posse de assessor parlamentar de recrutamento amplo, a apresentação de Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e para vedar a acumulação desse cargo com outro cargo, função ou emprego público, inclusive o de professor, com licença para tratar de interesses particulares ou outros afastamentos legais e com mandato de vereador.
Publicação - Diário Administrativo - 18/07/2026 Pág. 9 Col. 1
Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma veda a acumulação de cargos, funções e empregos públicos pelos servidores da Secretaria da Assembleia Legislativa, inclusive durante licenças ou outros afastamentos legais, e proíbe a acumulação com cargo submetido a regime de dedicação exclusiva ou integral. Como exceções, permite, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de cargo efetivo da Secretaria com um cargo de professor e a dos cargos de técnico em enfermagem, assistente social, dentista, enfermeiro, fisioterapeuta, médico, médico cardiologista, médico do trabalho e psicólogo com outro cargo ou emprego privativo de profissional de saúde com profissão regulamentada. Estabelece os documentos e as declarações necessários para comprovar a regularidade dos vínculos e determina que a análise da compatibilidade considere a ausência de sobreposição de horários e de prejuízo às atividades, bem como o tempo necessário para deslocamentos, refeições e descanso. Disciplina ainda o procedimento de decisão e controle da acumulação, a apuração de acumulação ilícita e as consequências nos casos de boa-fé ou má-fé. Além disso, determina que o teto remuneratório seja aplicado separadamente a cada vínculo acumulável, regulamenta a percepção simultânea de remuneração e proventos de aposentadoria e obriga os servidores ativos e inativos a manter atualizados os dados relativos a outros vínculos públicos. Por fim, altera a norma que dispõe sobre a composição de gabinete parlamentar para exigir, na posse de assessor parlamentar de recrutamento amplo, a apresentação de Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade emitida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ – e para vedar a acumulação desse cargo com outro cargo, função ou emprego público, inclusive o de professor, com licença para tratar de interesses particulares ou outros afastamentos legais e com mandato de vereador.
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