Deliberação nº 2.893, de 13/07/2026
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.761, de 18 de dezembro de 2020,
que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência do
servidor lotado em órgão previsto nos incisos II a V do caput do art. 1º
da Resolução nº 5.198, de 21 de maio de 2001, e dá outras
providências.
Origem
Legislativo
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera as regras relativas à jornada de trabalho e ao controle de frequência dos servidores da Assembleia Legislativa. Amplia de uma para duas as primeiras ocorrências de marcação ímpar de cada semestre que podem ser validadas sem o desconto de meio ponto na Avaliação Global de Desempenho e determina que os registros de frequência de responsabilidade do servidor ou do gestor sejam realizados por formulário eletrônico disponível na intranet. Além disso, permite, nos últimos 30 dias da prorrogação da licença-maternidade, a adaptação da criança em instituição de ensino e, durante a prorrogação da licença-adotante, a adaptação do adotado de até seis meses nesse período ou a frequência do adotado com mais de seis meses à rede regular de ensino. Amplia também as hipóteses de redução de jornada para cuidado de criança com menos de 24 meses, abrangendo o servidor detentor exclusivo da guarda judicial, o adotante monoparental e o servidor do gênero masculino em união homoafetiva, vedada a concessão quando o cônjuge, companheiro ou companheira usufruir de benefício semelhante. Atualiza ainda os procedimentos relativos à configuração e à apuração da jornada e ao sobreaviso, distingue o trabalho externo realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte das viagens para localidades situadas fora dessa região e disciplina as informações necessárias e a forma de cálculo e validação da jornada nessas situações. Quanto às horas extraordinárias, permite, excepcionalmente, que a convocação e a aprovação de horas efetivamente trabalhadas sejam registradas fora dos prazos ordinários, mediante solicitação justificada da chefia competente e aprovação do diretor-geral, possibilitando seu reconhecimento para compensação ou crédito no banco de horas. Também altera regras sobre o lançamento de débitos e créditos e sobre as escalas de compensação. Por fim, atualiza os afastamentos considerados como efetivo exercício para o recebimento de determinadas vantagens pecuniárias, inclui o cargo de procurador entre os abrangidos pelas regras de prestação de serviço em caráter especial e revoga normas temporárias sobre protocolos sanitários da Covid-19 e controle de acesso durante a Copa do Mundo de 2014.
Publicação - Diário Administrativo - 18/07/2026 Pág. 3 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera as regras relativas à jornada de trabalho e ao controle de frequência dos servidores da Assembleia Legislativa. Amplia de uma para duas as primeiras ocorrências de marcação ímpar de cada semestre que podem ser validadas sem o desconto de meio ponto na Avaliação Global de Desempenho e determina que os registros de frequência de responsabilidade do servidor ou do gestor sejam realizados por formulário eletrônico disponível na intranet. Além disso, permite, nos últimos 30 dias da prorrogação da licença-maternidade, a adaptação da criança em instituição de ensino e, durante a prorrogação da licença-adotante, a adaptação do adotado de até seis meses nesse período ou a frequência do adotado com mais de seis meses à rede regular de ensino. Amplia também as hipóteses de redução de jornada para cuidado de criança com menos de 24 meses, abrangendo o servidor detentor exclusivo da guarda judicial, o adotante monoparental e o servidor do gênero masculino em união homoafetiva, vedada a concessão quando o cônjuge, companheiro ou companheira usufruir de benefício semelhante. Atualiza ainda os procedimentos relativos à configuração e à apuração da jornada e ao sobreaviso, distingue o trabalho externo realizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte das viagens para localidades situadas fora dessa região e disciplina as informações necessárias e a forma de cálculo e validação da jornada nessas situações. Quanto às horas extraordinárias, permite, excepcionalmente, que a convocação e a aprovação de horas efetivamente trabalhadas sejam registradas fora dos prazos ordinários, mediante solicitação justificada da chefia competente e aprovação do diretor-geral, possibilitando seu reconhecimento para compensação ou crédito no banco de horas. Também altera regras sobre o lançamento de débitos e créditos e sobre as escalas de compensação. Por fim, atualiza os afastamentos considerados como efetivo exercício para o recebimento de determinadas vantagens pecuniárias, inclui o cargo de procurador entre os abrangidos pelas regras de prestação de serviço em caráter especial e revoga normas temporárias sobre protocolos sanitários da Covid-19 e controle de acesso durante a Copa do Mundo de 2014.
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