Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
Fixa os efetivos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG – e do Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais – CBMMG – para o ano de 2016.
APROVA A RESOLUÇÃO Nº 4.299, DE 28 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA AS UNIDADES DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS - PMMG, EM NÍVEL MÍNIMO DE BATALHÃO OU EQUIVALENTE, A CRIAREM MEDALHAS COMEMORATIVAS DE CINQUENTENÁRIO E DE CENTENÁRIO.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PESQUISA E À DOCÊNCIA E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE PESQUISA E ENSINO - GIPED -, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, CRIA A CARREIRA DE MÉDICO DA ÁREA DE DEFESA SOCIAL, INSTITUI REGIME DE REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TECNOLÓGICO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG -, REAJUSTA OS VALORES DE VENCIMENTO BÁSICO DAS CARREIRAS DO INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROMOVE ALTERAÇÕES NA POLÍTICA REMUNERATÓRIA DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DAS CARREIRAS DO PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FIXA O SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DO PESSOAL CIVIL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: