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Lei nº 23.178, de 21/12/2018

Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 5000/2018


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 22/12/2018 Pág. 3 Col. 2
Retificação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/12/2018 Pág. 21 Col. 2

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Resumo Art. 1º-23: Criação, Carreira, Promoção, Progressão, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Cargo Público, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Quadro de Pessoal, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 24-34: Alteração, Cargo Público, Provimento Efetivo, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Transformação, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 35: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 36: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 37: Alteração, Anexo, Lei Estadual, Substituição, Texto, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 38: Garantia, Cálculo, Tempo de Serviço, Efeito, Progressão, Promoção, Carreira, Hipótese, Reposicionamento. Art. 39: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Transferência, Pessoal Militar, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG), Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Assunto Geral Fundação João Pinheiro (FJP), Pessoal.

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