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PL PROJETO DE LEI 5000/2018

Institui as carreiras do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas do Poder Executivo e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23178 2018 - Lei Ordinária
19 a favor 3 contra
Governador Fernando Damata Pimentel
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23178 2018 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2018
Origem Documento MSG 354 de 2018

Proposição de Lei PRL 24217 2018
Proposições anexadas Documento MSG 380 de 2018

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Art. 1-3º: Criação, Carreira, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Quadro de Pessoal, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 5-8º: Critérios, Jornada de Trabalho, Mudança, Lotação, Cargo Público, Cessão, Transferência, Servidor Público Estadual, Quadro de Pessoal, Fundação João Pinheiro (FJP), Destinação, Provimento em Comissão, Função Gratificada, Aprovação, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Art. 9º-15: Critérios, Ingresso, Carreira, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Fundação João Pinheiro (FJP), Requisito, Concurso Público, Escolaridade. Art. 16-23: Critérios, Desenvolvimento, Servidor Público Estadual, Plano de Carreira, Promoção, Progressão Funcional, Requisito, Escolaridade, Parceria, Escola de Governo. Art. 24-25: Cargo Público, Provimento Efetivo, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Transformação, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Cargo Público, Provimento Efetivo, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Transformação, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Cargo Público, Provimento Efetivo, Gestor em Ciência e Tecnologia, Transformação, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Cargo Público, Provimento Efetivo, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Transformação, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 26: Posicionamento, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Função Pública, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP), Destinação, Auxiliar em Atividades de Pesquisa e Ensino. Art. 27: Posicionamento, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Função Pública, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP), Destinação, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino. Art. 28: Posicionamento, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Função Pública, Gestor em Atividades de Ciência e Tecnologia, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP), Destinação, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino. Art. 29: Posicionamento, Servidor Público Estadual, Cargo Público, Provimento Efetivo, Função Pública, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP), Destinação, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas. Art. 30-34: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Exclusão, Cargo Público, Provimento Efetivo, Auxiliar em Atividades de Ciência e Tecnologia, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia, Gestor em Ciência e Tecnologia, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 35: Critérios, Posicionamento, Carreira, Aposentado, Remuneração, Paridade, Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia. Art. 36: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Alteração, Carga Horária, Percentagem, Reajustamento, Tabela, Vencimento Básico, Inclusão, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Art. 37: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 38: Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Concessão, Gratificação de Função de Pesquisa e Ensino (GFPE), Destinação, Servidor, Cargo Efetivo, Provimento Efetivo, Carreira, Técnico em Atividades de Pesquisa e Ensino, Gestor em Atividades de Pesquisa e Ensino, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas, Lotação, Fundação João Pinheiro (FJP). Art. 39: Alteração, Anexo, Lei Estadual, Vencimento Básico, Carreira, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Observação, Carga Horária. Art. 40: Critérios, Reposicionamento, Tempo de Serviço, Observação, Decreto Estadual. Emenda 1: Especificação, Quantitativo, Cargo Público, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda 2: Fixação, Vencimentos, Cargo Público, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda 3: Garantia, Tempo de Serviço, Cálculo, Prazo, Promoção, Progressão, Carreira, Cargo Público, Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda 1 (Segundo turno): Alteração, Dispositivos, Acréscimo, Cargo Efetivo, Pesquisador em Ciência e Tecnologia, Transformação, Pesquisador em Ciências Aplicadas e Políticas Públicas, Lotação, Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (CETEC). Emenda 2 (Segundo turno): Alteração, Dispositivos, Lei Estadual, Critérios, Movimentação, Pessoal Militar.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
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Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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