Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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PROÍBE A IMPORTAÇÃO, O TRANSPORTE, O ARMAZENAMENTO, A INDUSTRIALIZAÇÃO, A COMERCIALIZAÇÃO E O USO DE PRODUTOS QUE CONTENHAM AMIANTO, ASBESTO OU MINERAIS QUE CONTENHAM AMIANTO OU ASBESTO EM SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO E A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CANUDOS PLÁSTICOS PARA CONSUMO DE BEBIDAS E OUTROS ALIMENTOS LÍQUIDOS.
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E COOPERAÇÃO TÉCNICAS PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG - AOS MUNICÍPIOS NA CONSTRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE DISTRITOS INDUSTRIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ESTABELECE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO ESTABELECIMENTO COMERCIAL QUE VENDER, FORNECER, AINDA QUE GRATUITAMENTE, ENTREGAR OU PERMITIR O CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA A MENORES DE DEZOITO ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO, POR RESTAURANTES, BARES E SIMILARES, DE PRODUTOS COM PREÇO DEFINIDO POR PESO NO CARDÁPIO.
DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTO AGROINDUSTRIAL RURAL DE PEQUENO PORTE NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, PREPARAÇÃO E RESPOSTA RÁPIDA A EMERGÊNCIAS AMBIENTAIS COM PRODUTOS PERIGOSOS – P2R2 MINAS.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

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  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: