Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Regulamenta disposições da Lei nº 14.646, de 24 de junho de 2003, que dispõe sobre o Fundo Especial da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – Fundalemg –, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.716, de 30 de setembro de 2019, que dispõe sobre procedimentos relativos ao controle de acesso às dependências da Assembleia Legislativa, e dá outras providências.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.565, de 10 de junho de 2013, que consolida as normas relativas à assistência prestada pela Assembleia Legislativa na área de saúde.
Altera a Deliberação da Mesa nº 2.594, de 25 de agosto de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos à contratação pela Assembleia Legislativa de serviços necessários à realização das atividades da Escola do Legislativo.
Prorroga o prazo previsto no art. 3º da Portaria nº 28, de 12 de maio de 2025, que instaura processo administrativo disciplinar e constitui comissão com a finalidade de apurar eventual falta funcional cometida por servidor.
Designa servidores para substituir titulares do cargo de diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.
Institui grupo de trabalho encarregado de definir procedimentos para o recebimento e a destinação de presentes, brindes e hospitalidades no âmbito da Assembleia Legislativa.
Institui grupo de trabalho encarregado de elaborar estudos e propostas de medidas para identificar, eliminar ou reduzir entraves e obstáculos que impeçam, limitem ou desestimulem a participação política e social, o gozo de direitos e o exercício da cidadania pelos cidadãos no relacionamento com o Poder Legislativo.
Designa servidores para substituir titulares de cargo de diretor e de funções gratificadas de gerente-geral e de nível superior.

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: