Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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21 artigos encontrados
Altera a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023, que dispõe sobre a transposição e a transferência dos saldos constantes dos Fundos de Saúde dos municípios, provenientes de repasses da Secretaria de Estado de Saúde, e de saldos financeiros resultantes de parcerias e convênios firmados com o Estado, e dá outras providências, a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, e a Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências.
Acrescenta artigo à Lei nº 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos.
CRIA AS CARREIRAS DE MÉDICO DA ÁREA DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E DE MÉDICO PERITO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, ALTERA AS LEIS Nº 15.462 E Nº 15.470, AMBAS DE 13 DE JANEIRO DE 2005, A LEI Nº 15.474, DE 28 DE JANEIRO DE 2005, E A LEI DELEGADA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA MANIPULAÇÃO E BENEFICIAMENTO ARTESANAIS DE LEITE DE CABRA E DE OVELHA E DE SEUS DERIVADOS.
DISPÕE SOBRE A HABILITAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTO AGROINDUSTRIAL RURAL DE PEQUENO PORTE NO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA A UTILIZAÇÃO DE SERINGAS E AGULHAS COM DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DE SERVIÇO OU DE INTERESSE DA SAÚDE.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: