Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Dispõe sobre a inserção, nos editais de licitação, de disposições voltadas para a proteção do meio ambiente na aquisição de bens e serviços.
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos critérios de indexação dos contratos celebrados entre a União e o Estado de Minas Gerais.
DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO JUÍZO ARBITRAL PARA A SOLUÇÃO DE LITÍGIO EM QUE O ESTADO SEJA PARTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO, PELO ESTADO, DE MASSA ASFÁLTICA PRODUZIDA COM BORRACHA DE PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE ESTÍMULO À CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS.
DEFINE DIRETRIZES PARA A FORMALIZAÇÃO DE PARCERIAS ENTRE O ESTADO E A INICIATIVA PRIVADA E MODIFICA AS LEIS NºS 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, 15.981, DE 16 DE JANEIRO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO – FINDES – , E 16.306, DE 7 DE AGOSTO DE 2006, QUE CRIA O FUNDO DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO A SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EM MINAS GERAIS – FUNDOMIC, PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MINAS COMUNICA.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: