Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Legislação mineira

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Autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União, com base na Lei federal nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar federal nº 156, de 28 de dezembro de 2016.
Altera o Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011, que regulamenta o disposto na Lei nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 45.989, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre a utilização de meios alternativos de cobrança de créditos do Estado e de suas autarquias e fundações.
Autoriza o Poder Executivo a aderir aos critérios de indexação dos contratos celebrados entre a União e o Estado de Minas Gerais.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVO FINANCEIRO À PESSOA FÍSICA QUE DESENVOLVA PROJETO DE NEGÓCIO DE BASE TECNOLÓGICA NO ESTADO E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVO FINANCEIRO A CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS - BOLSA RECICLAGEM, DE QUE TRATA A LEI Nº 19.823, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.

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  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: