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Decreto nº 47.267, de 04/10/2017

Altera o Decreto nº 45.564, de 22 de março de 2011, que regulamenta o disposto na Lei nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010, que autoriza o Estado de Minas Gerais a liquidar débitos de precatórios judiciais, mediante acordos diretos com seus credores, nos termos do art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, dá nova redação ao art. 11 da Lei nº 14.699, de 6 de agosto de 2003, e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 05/10/2017 Pág. 1 Col. 1

Indexação
Resumo Altera o Decreto , que regulamenta a liquidação de débitos de precatórios judiciais por meio de acordos diretos com os credores do Estado de Minas Gerais. Acrescenta o § 10 ao art. 3º para estabelecer que, na compensação de débitos tributários de IPVA inscritos em dívida ativa com créditos de precatórios judiciais, não se aplica a restrição prevista na alínea “a” do inciso IX do caput do referido artigo. Dessa forma, a compensação passa a abranger também o percentual da arrecadação pertencente aos municípios.
Assunto Geral Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Tributo.


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