Leis: Legislação mineira

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Legislação mineira
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Acrescenta inciso ao art. 2º da Lei nº 24.130, de 6 de junho de 2022, que institui a política de avaliação da infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino.
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 24.968, de 17 de setembro de 2024, que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante.
Dispõe sobre a realização, nas escolas da rede pública de ensino, de ações pedagógicas relacionadas com as atividades agropecuárias.
Altera as Portarias da Diretoria-Geral – DGE – nºs 33, de 3 de outubro de 2024, que designa servidores para compor o Colegiado de PósGraduação da Escola do Legislativo – ELE –, e 34, de 3 de outubro de 2024, que designa membros da Comissão Própria de Avaliação – CPA –, órgão colegiado da ELE.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
Dispõe sobre a abordagem da capoeira no âmbito do estudo da história e da cultura afro-brasileira e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

Assembleia em números

Informações completas das leis aprovadas a partir de 2019, incluindo áreas temáticas, origem, categoria e autoria.

Veja os dados

  • A atualização dos textos das leis complementares, leis delegadas, leis, resoluções e deliberações da ALMG obedece ao disposto na Lei Complementar 78, de 2004
  • A nova redação só se processa se houver, no texto da norma alteradora, determinação expressa nesse sentido
  • No caso de alterações tácitas, mantém-se o texto original, remetendo o leitor à consulta da norma que seja relevante em relação ao dispositivo

  • A consulta aos textos das leis tem caráter informativo, não dispensando a conferência desse conteúdo nas publicações oficiais, para a prova da existência de direitos, nos termos da legislação vigente
  • Publicações oficiais são, no caso de normas estaduais:
  • Publicação oficial, no caso da Constituição Federal: