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Lei nº 25.900, de 03/06/2026

Dispõe sobre a abordagem da capoeira no âmbito do estudo da história e da cultura afro-brasileira e acrescenta dispositivos ao art. 2º da Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.
Origem

PL PROJETO DE LEI 1546/2023

Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 04/06/2026 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Indexação
Resumo A norma prevê que o estudo da história e da cultura afro- brasileira, obrigatório nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, incluirá a capoeira, em suas diferentes manifestações, contando, preferencialmente, com a participação de mestres e profissionais reconhecidos como referências nessa forma de expressão cultural. Além disso, altera a lei que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio, para incluir a educação patrimonial entre esses conteúdos e prever que, na abordagem desse tema, sejam enfatizadas as contribuições para a cultura mineira das tradições afro-brasileiras, entre as quais a capoeira.

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