Lei nº 25.917, de 08/06/2026
Acrescenta dispositivos à Lei nº 22.256, de 26 de julho de 2016, que
institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no
Estado.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência a fim de incluir, entre suas diretrizes, a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes, com foco em geração de renda e empregabilidade, para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência. Além disso, acrescenta, entre as ações da política, a instituição de programas que promovam o acesso e a permanência desse público nas universidades estaduais.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/06/2026 Pág. 2 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência a fim de incluir, entre suas diretrizes, a garantia de oportunidades educacionais e profissionalizantes, com foco em geração de renda e empregabilidade, para a promoção da autonomia financeira da mulher vítima de violência. Além disso, acrescenta, entre as ações da política, a instituição de programas que promovam o acesso e a permanência desse público nas universidades estaduais.
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