Lei nº 25.955, de 13/07/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 4º da Lei nº 24.968, de 17 de setembro de
2024, que institui, na rede pública de educação básica, a política
estadual de assistência à saúde do estudante.
Fonte
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante, a fim de prever a capacitação dos profissionais da educação para realização de testes de triagem ocular e auditiva.
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 14/07/2026 Pág. 1 Col. 1
Indexação
Resumo A norma altera a lei que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante, a fim de prever a capacitação dos profissionais da educação para realização de testes de triagem ocular e auditiva.
Documentos