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PL PROJETO DE LEI 1997/2015

Torna obrigatória a apresentação de resultado de exame oftalmológico das crianças que se matriculam na 1ª série do ensino fundamental nas escolas das redes estadual e particular, na forma que menciona.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25955 2026 - Lei Ordinária
1 a favor 1 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25955 2026 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/06/2015
Proposição de Lei PRL 26914 2026
Proposições relacionadas Documento RQO 2915 de 2017
Documento PL 3742 de 2016
Documento PL 2159 de 2015

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU ECT.
Indexação
Resumo Obriga a apresentação de resultado de exame oftalmológico completo para crianças ao se matricularem no primeiro ano do ensino fundamental, tanto em instituições de ensino público quanto particular. A escola deve verificar a realização do exame durante o processo de matrícula e, em sua ausência, acionar os serviços de assistência social e saúde para assegurar sua efetivação. Esclarece que o teste do olhinho ou o teste do reflexo vermelho não serão considerados. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a aplicação gratuita dos testes de acuidade visual e auditiva nos alunos da pré-escola e do 1º grau das redes pública e particular de ensino, estabelecendo que o teste deverá ser aplicado preferencialmente na data de matrícula dos alunos, podendo ser prorrogado por até 60 dias. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que institui, na rede pública de educação básica, a política estadual de assistência à saúde do estudante, determinando que as ações de implementação da política referente à promoção da saúde bucal, auditiva e visual incluirão a capacitação dos profissionais da educação para a realização de testes de triagem ocular e auditiva.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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