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Lei nº 24.313, de 28/04/2023

Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.
Origem

PL PROJETO DE LEI 358/2023


Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 29/04/2023 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
Normas relacionadas
Indexação
Resumo Estabelece estrutura orgânica do Poder Executivo, compreendendo a administração direta e a indireta (arts. 1º-3º). Determina que a Secretaria-Geral, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF –, a Secretaria de Estado de Governo – Segov –, a Secretaria de Estado de Comunicação Social – Secom –, a Secretaria de Estado de Casa Civil – SCC –, a Advocacia-Geral do Estado – AGE –, a Controladoria-Geral do Estado – CGE – e a Ouvidoria-Geral do Estado – OGE – atuarão como órgãos centrais, responsáveis pela elaboração de políticas, normas e diretrizes a serem seguidas pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo (arts. 4º-5º). Especifica as unidades regionais de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente e as unidades regionais de regularização ambiental da Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam (arts. 38, 106). Cria duas novas secretarias: de Casa Civil, responsável por apoiar o relacionamento institucional do governo para a integração das ações governamentais, e de Comunicação Social – Secom –, responsável por planejar, propor, executar e acompanhar a política estadual de comunicação, ficando vinculada a esta última a Empresa Mineira de Comunicação – EMC (arts. 16-19). Inclui a Assessoria de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais na estrutura da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa –; a Assessoria do Audiovisual na estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult – ; e a Assessoria de Segurança Alimentar e a Subsecretaria de Política dos Direitos das Mulheres na estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Social – Sedese (arts. 15, 21, 25). Acrescenta, na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp -, novas competências relativas à política sobre drogas, e cria, na sua estrutura, as subsecretarias de Prevenção Social à Criminalidade e de Políticas sobre Drogas (art. 35). Retira o Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG - da estrutura da Polícia Civil e transfere as atribuições do órgão para a Seplag, criando, na sua estrutura, a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET -, que ficará responsável pelo registro e licenciamento de veículos e pelos serviços relativos ao trânsito e à formação de condutores (arts. 40-42, 70-72, 133-134). Assegura aos servidores estaduais a concessão de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço, suspensos pela Lei Complementar Federal Federal nº 173/2020 (art. 146).

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