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Decreto nº 48.280, de 08/10/2021

Institui a Política de Gestão de Ativos Imobiliários no Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Origem Executivo
Fonte
Publicação - Minas Gerais Diário do Executivo - 09/10/2021 Pág. 1 Col. 1

Relevância Norma básica
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Indexação
Resumo Art. 1º-26: Criação, Política Estadual, Gestão, Avaliação, Alienação, Venda, Utilização, Ativos Imobiliários, Objetivo, Melhoria, Aproveitamento, Aumento, Liquidez, Redução, Despesa, Manutenção, Imóvel, Competência, Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Art. 27: Alteração, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Avaliação, Valor, Imóvel, Exigência, Laudo Técnico, Competência, Elaboração, Hipótese, Alienação, Aquisição, Contratação, Seguro, Cessão, Permissão, Autorização, Utilização, Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo. Art. 28: Revogação, Dispositivos, Decreto Estadual, Critérios, Avaliação, Imóvel, Competência, Elaboração, Laudo Técnico, Pedido, Revisão, Âmbito, Administração Direta, Autarquia, Fundação Pública, Executivo.
Assunto Geral Executivo, Patrimônio.

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