Projeto de prevenção ao câncer é aprovado pela ALMG
Proposição tem o objetivo de levar unidades móveis às diversas regiões do Estado.
14/11/2012 - 14:03 - Atualizado em 12/12/2012 - 09:21A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou em 1º turno, na Reunião Extraordinária de Plenário da manhã desta quarta-feira (14/11/12), o Projeto de Lei (PL) 2.197/11, do deputao Doutor Wilson Batista (PSD). A matéria estabelece que a rede de prevenção ao câncer do Sistema Único de Saúde (SUS) será complementada por unidades móveis, instaladas em veículos adaptados para esse fim, visando garantir o acesso aos programas de prevenção ao câncer em todas as regiões do Estado. A proposição prevê, ainda, que essas unidades móveis contarão com equipe multidisciplinar que atuará de forma coordenada em todo o Estado.
De acordo com a proposição, os veículos serão equipados com mamógrafos e demais aparelhos que permitam a realização de exames preventivos de câncer de mama, de colo de útero, de próstata e de pele, além de equipe de prevenção formada por um médico, uma enfermeira, três técnicas de enfermagem e motorista. As viagens serão feitas por meio das Gerências Regionais de Saúde.
Estacionamento em hospitais – Foi aprovado ainda, em 2º turno, o PL 1.601/11, do deputado João Vítor Xavier (PRP), que dispensa a cobrança de taxas referentes ao uso de estacionamento para embarque, desembarque, acomodação e socorro de pacientes nos hospitais e centros de saúde públicos. A proposição prevê que a gratuidade se aplica apenas aos casos de emergência, devidamente comprovados.
De acordo com o artigo 2°, a permanência do veículo nos estacionamentos será gratuita por até 60 minutos, sendo que, após esse período, os estacionamentos podem cobrar as taxas de acordo com a tabela estabelecida. O texto também estabelece que os estabelecimentos são obrigados a divulgar o conteúdo da futura lei, por meio de cartazes em locais visíveis.
Os efeitos da futura norma se aplicam apenas aos hospitais e centros de saúde públicos, uma vez que foi considerada necessária a restrição da norma apenas a essas instituições, pois, como há a prestação do serviço, deve ser reconhecido o direito do explorador da atividade econômica à justa remuneração.
Consulte a lista de todas as proposições analisadas.
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