Projeto aprovado inclui outros tipos de queijo na lei sobre queijo artesanal

Proposição amplia controle sobre queijo artesanal

Novos tipos do produto serão incluídos na chamada Lei do Queijo Minas Artesanal.

14/11/2012 - 13:37

A Lei do Queijo Minas Artesanal (Lei 14.185, de 2002) deverá ser transformada na "lei dos queijos artesanais de Minas Gerais", uma vez que serão incluídos outros tipos de queijo fabricados no Estado. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.702/11, do deputado Antônio Carlos Arantes (PSC), que foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais na Reunião Extraordinária da manhã desta quarta-feira (14/11/12). O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno.

O texto aprovado também retira os queijos curados da classificação de produtos artesanais fabricados com massa crua e altera a definição do cadastro dos produtores de queijo. Além disso, prevê que o termo de compromisso firmado com os produtores poderá ser expandido a critério do órgão de controle sanitário.

O projeto ainda determina que a inspeção sanitária da produção de queijos artesanais será feita periodicamente e que os infratores da lei poderão ter prazo para corrigir suas inconformidades sem precisar interromper sua produção, nas situações que não representarem risco iminente para a saúde pública. Fica estabelecido que o órgão sanitário terá que disponibilizar na internet instruções detalhadas para a confecção do rótulo dos queijos artesanais. Também há previsão de que as boas práticas de fabricação e higiene operacional serão regulamentadas após a realização de estudos técnico-sanitários realizados em queijarias do Estado.

A proposição enfatiza as características do queijo artesanal como sendo aquele produzido com leite integral de vaca, fresco e cru, produzido em propriedade que mantenha atividade de pecuária leiteira. O texto especifica, ainda, detalhes da fabricação do queijo meia-cura, em que é facultada a utilização de fermentos lácteos naturais, para garantir o dessoramento, a salga seca e a maturação do produto. É garantido que sejam realizados regularmente exames laboratoriais de rotina para atestar a qualidade dos queijos. Os exames terão frequência determinada pelo órgão de controle sanitário competente; e, constatada a não conformidade nos exames, poderão ser exigidas novas análises, às custas do estabelecimento. Além disso, o texto determina que, para fins de cadastro no órgão de controle sanitário, será aceita a planta baixa das instalações físicas.

Projeto inclui assentados em isenção de cartórios

O Plenário aprovou também, em 1º turno, o PL 2.093/11, do deputado Rogério Correia (PT), que acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Estadual 14.313, de 2002, com o objetivo de explicitar que os assentados beneficiados pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) estão cobertos pela isenção dos emolumentos cartoriais a que se refere o inciso II do mesmo artigo.

A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, que prevê que terão direito ao benefício todos os contemplados por políticas públicas federais, estaduais e municipais que promovam o acesso a terra para a agricultura familiar rural, urbana e periurbana, incluindo regularização fundiária, ações discriminatórias, crédito fundiário, legitimação de terras quilombolas, perímetros públicos irrigados e demais programas de assentamento e de colonização.

O Plenário aprovou ainda 21 projetos que tratam de doação de imóveis.

Consulte a lista de todas as proposições analisadas.

 

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