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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 74/2021

Altera a Lei Complementar 121, de 29 de dezembro de 2011, e dá outras providências. (Dispõe sobre período de pagamento de licença- maternidade.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
8 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/12/2021
Proposições anexadas Documento PLC 92 de 2022
Documento PLC 33 de 2023
Documento PLC 68 de 2025

Observação Acrescenta art.8-A, dispondo sobre período de pagamento de licença- maternidade. Distribuído a 4 comissões: CJU DDM APU FFO.
Indexação
Resumo Alteração, Dispositivos, Lei Complementar, Critérios, Garantia, Concessão, Licença-Maternidade, Mulher, Servidor Público, Guarda Judicial, Adoção, Criança. Acréscimo, Garantia, Extensão, Duração, Licença-Maternidade, Hipótese, Antecipação, Nascimento, Criança.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1